Ir para o conteúdo principal

Gestão de Talentos

Grupo Seres
Espaço Candidato
Espaço Cliente
  
 

Foi publicada no dia 26/09/08 no Diário Oficial da União a Nova Lei de Estágios 

(Lei 11.788 de 2008).

Confira as principais mudanças realizadas pela nova lei:

a) Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola;
b) Recesso de 30 (trinta) dias para os estagiários que tenham contrato igual ou superior a um ano, preferencialmente durante as férias escolares. Além disso, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
c) Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágios de 40 horas semanais destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas;
d) O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência;
e) Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio;
f) Limite de vagas nas empresas para estágio em relação ao quadro de pessoal:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.