O que muda com o eSocial?

esocial: mudanças para as empresas

Aprovado em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passaram a valer a partir de janeiro deste ano para as empresas que faturaram mais de 78 milhões de reais em 2016 e a partir de julho para as demais empresas.

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema novo de registro do Governo sobre as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O intuito desta mudança é unificar o envio de informações trabalhistas, e assim evitar a burocratização e facilitar a fiscalização das obrigatoriedades. Além disso, o projeto envolve diversos órgãos federais, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho (MTb).

Obrigações do eSocial

As empresas, através dos setores ou consultorias de RH, enviarão periodicamente as informações através da nova plataforma para o Governo Federal. Então, veja quais obrigações deverão ser comunicadas através do eSocial:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Outras informações trabalhistas deverão ser registradas no novo sistema, cada qual com sua especificidade. No caso de admissões ou demissões, elas precisarão ser informadas imediatamente quando ocorrerem. Não poderá ser feito ou desfeito um contrato de trabalho sem que o arquivo com a informação seja enviado para a Receita.

Enquanto a folha de pagamento deverá ser enviada todo dia 07 do mês subsequente. Mudanças de horários e da jornada de trabalho precisarão ser informadas, além disso, as alterações de salário deverão ser comunicadas no dia subsequente à alteração.

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O que muda?

Em suma, o eSocial vai simplificar processos, o que aumenta a produtividade, diminui erros nos cálculos e traz segurança jurídica às informações de empregadores e empregados. Além disso, entre os principais benefícios com o novo programa, estão o registro imediato de novas informações, integração de processos e agilidade na disponibilização de dados aos órgãos envolvidos.

Ainda tem alguma dúvida? Então, entre em contato conosco! Será uma satisfação ajudá-lo.

Fontes:

Portal eSocial

Sage Blog

Sobre Administração

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