Legislação trabalhista: o que você precisa saber sobre o assunto

legislação trabalhista

Uma das realidades do mercado de trabalho é a prioridade que devemos dar para a compreensão dos direitos e deveres dos trabalhadores. Afinal, a CLT, que é a Consolidação das Leis Trabalhistas, compreende essas regras. Mas, ainda há dúvidas sobre a legislação trabalhista, mudanças sofridas nos últimos momentos e os impactos sobre a carreira.

A legislação trabalhista é um conjunto de leis e regulamentos que definem os direitos e obrigações dos empregados. Reúne todas as obrigações dos empregados e das empresas, além de conter regras sobre contratos de trabalho, jornada de trabalho, benefícios, etc.

Para saber mais sobre as leis laborais e suas últimas atualizações, confira o post!

O que é direito trabalhista?

O direito do trabalho é um conjunto de leis que rege tudo relacionado a um empregado e um empregador. É composto especialmente pela CLT instituída durante o regime de Getúlio Vargas. No entanto, vai mais longe, incluindo as normas Regulamentadoras (Regulamento de Saúde e Segurança no Trabalho), a Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017 e a Reforma de 2021.

Mas as leis trabalhistas não valem somente para quem trabalha no regime CLT. Essas regras também trazem importantes decisões e regulamentações para empresários e profissionais autônomos, sendo essenciais para todos no mercado de trabalho.

Quais são as principais leis laborais?

A legislação trabalhista é um documento abrangente que inclui uma infinidade de leis, decisões e decretos. Continue lendo para saber mais a respeito dos principais regulamentos legais que podem afetar o seu trabalho.

Registro em carteira de trabalho

De acordo com a CLT, após a contratação do empregado a empresa tem 48 horas para fazer os apontamentos necessários na Carta de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na qual informa a data da contratação, o cargo e o salário.

No entanto, para empresas do eSocial, essa inscrição não precisa ser feita na própria CTPS. Com a introdução da carteira Digital do Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo Ministério do Trabalho, no ano de 2019, o aplicativo opera como uma opção para o modelo físico.

Com o intento de otimizar e padronizar para unificar todas as informações de um empregado inscrito na CLT em uma única plataforma, a CTPS digital é emitida de forma automática, assim que o cidadão brasileiro preenche seu Cadastro da Pessoa Física (CPF).

Intervalos

A legislação trabalhista prevê o número máximo de horas de trabalho que podem ser realizadas e a função de pausas durante o dia.

De acordo com esta lei, para os trabalhadores que exercem a função mais de seis horas a pausa no trabalho deve ser de pelo menos 1 hora.

Isso significa que qualquer funcionário que trabalhe nessa jornada tem a obrigação de realizar seu cronograma de descanso. Na empresa onde você trabalha, você pode coordenar com seus chefes o momento em que isso será cumprido.

Direitos no FGTS

Você já deve conhecer o FGTS, correto? O FGTS é um direito concedido pela CLT a todos os assalariados do país.

FGTS é a abreviatura de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Funciona como uma conta poupança produzida para você, onde o empresário coloca uma parte do salário todo mês. Desta maneira, os trabalhadores podem sacar esse dinheiro em determinadas situações, como reforma ou compra de casa ou demissão.

Ele não é descontado da folha de pagamento dos funcionários e é de responsabilidade da empresa. Em grande parte das ocasiões a empresa contratante deposita nessa conta um valor equivalente a 8% do salário.

Descanso semanal remunerado

Todo trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado. O funcionário tem direito a, no mínimo, 24 horas de descanso. Esta pausa deve acontecer por lei, desejavelmente, aos domingo. O tempo pode ser superior a 24 horas, que é o tempo mínimo a que o empregado tem direito.

Todos os empregados signatários da CTPS, nos termos do art. De acordo com a norma 67, tem direito a uma folga remunerada por semana, que pode ser negociada com a empresa. No entanto, recomendamos apreciá-lo aos domingos.

Todos os trabalhadores gozam de 24 (vinte e quatro)horas consecutivas de descanso semanal, as quais – salvo motivos de utilidade pública ou de necessidade essencial do serviço – devem coincidir total ou parcialmente com o domingo.”

O artigo define ainda: “Nos serviços que requerem funcionamento aos domingos – com exceção de castings teatrais – será estabelecido mensalmente um horário rotativo constituído por pessoal credenciado”.

Portanto, o trabalho aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em profissões e locais onde os serviços não podem ser interrompidos, como hospitais, transporte público, centros de atendimento ao público entre outras atividades.

Valetransporte

Outra regra que a empresa deve seguir quanto às leis trabalhistas é o vale transporte. Assim, toda empresa deve fornecer ao funcionário esse benefício, independentemente da localização de sua casa em relação à empresa.

Os únicos casos em que a empresa não oferece esse benefício é quando a empresa fornece o meio de transporte para os seus funcionários chegarem até o local de trabalho.

Dessa forma, não é preciso pagar à parte, trabalhadores que vão, nesse caso, com outro meio de transporte, como moto ou carro, podem recusar essa oferta da empresa de maneira formal.

Pagamento de salário em dia

De conformidade com as leis trabalhistas, o salário do empregado deve ser custeado sempre até o 5º dia útil do mês. Em caso de atraso, a empresa será multada e ações trabalhistas poderão ser instauradas contra ela. A multa pode ser um salário mínimo vigente, ou até dois salários em caso de reincidência. Por isso deve-se saber como evitar ações trabalhistas.

13º salário

O décimo terceiro salário é um bônus de Natal. Trata-se de um adicional salarial que a empresa paga anualmente, em Dezembro, aos empregados com carteira assinada.

A regra estabelecida pela CLT é que o dia 13 pode ser dividido em duas parcelas,a primeira até o final de novembro. O pagamento do 13º não pode ser alterado, mesmo com a pandemia do coronavírus, que alterou parte da relação de trabalho na secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

Férias

No sentido do art. 129, todo empregado tem direito a férias anuais, sem prejuízo do salário.

Consequentemente, as férias são o período de descanso que um empregado recebe após trabalhar por um ano. Portanto, tanto as férias individuais quanto as coletivas devem acontecer em um momento escolhido pelo empregador.

Licença paternidade

É fato que todo mundo já sabe sobre a licença maternidade. Porém, um filho também tem impacto direto na vida dos pais que necessitam de tempo para se comprometer e apoiar tanto a criança quanto a mãe.

Consequentemente, a CLT reconhece o direito a cinco dias de distanciamento para facilitar os cuidados com o recém-nascido. Algumas companhias adotaram o programa Empresa Cidadã, que confere 20 dias de licença parental aos funcionários.

Estabilidade

Se o trabalhador sofrer um acidente durante o dia de trabalho, por exemplo, ele tem o direito de beneficiar-se de um ano de estabilidade, conforme a lei. Esse é um cuidado que defende o empregado em um momento mais vulnerável e garante que ele não permaneça sem amparos.

Há também estabilidade absoluta. Essa regra é estipulada na seção 492 da CLT para proteger os funcionários que trabalham na mesma empresa por dez anos. Porém, com a aprovação da lei nº 5.107 de 1966 (atualizada em 90), foi criado o FGTS, que é o Fundo de Garantia do Trabalhador.

Adicional noturno

O assalariado que trabalhar entre 22 pm e 5 am, esse profissional tem direito a 20% de adicional noturno.

Essa lei está vigente desde 1943. Conforme o artigo 73, presente na CLT, o salário dos trabalhadores noturnos deve ser superior ao dos diurnos. Essa lei trabalhista é complementada pelo artigo 7º da constituição de 88.

Faltas descontadas

É fundamental para o departamento de recursos humanos saber que nem todas as faltas podem ser descontadas da remuneração dos funcionários. Entre eles estão: casamento, recrutamento para eleições, doação de sangue, intimações da Justiça e doenças, se for confirmado por laudo médico.

O que mudou depois da reforma trabalhista?

Vale ressaltar que o CLT foi instituído no ano de 1943 e o mundo dos negócios mudou muito desde sua criação. Então a reforma trabalhista estabeleceu como regra alterar a CLT para adequá-la às realidades do novo mercado.

A principal reforma do setor trabalhista foi realizada em 2017 e, desde então, vários componentes da legislação trabalhista foram alterados. Aqui estão algumas das principais mudanças:

Recesso

Todo empregado tem direito a 30 dias de recesso, para cada 12 meses trabalhados. A mudança é que pode ser dividida em três parcelas, desde que uma dessas parcelas não seja menor do que a de 14 dias.

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Trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi regulamentado, que é a modalidade em que o empregado fica à disposição para trabalhar e pode ser chamado ao longo do período, sendo pago pelas horas trabalhadas.

Antes da reforma trabalhista, a legislação regulamentava apenas o trabalho de meio período, de 25 horas além do contrato de 44 horas semanais.

Atualmente, o artigo 443 compreende que o trabalho intermitente autoriza que os funcionários sejam contratados sem requisitos mínimos de carga de trabalho. Assim, um funcionário pode trabalhar três horas semanais ou mensais, por exemplo.

Diferentemente do trabalho autônomo, em que não há vínculo empregatício, com trabalho intermitente, o funcionário faz parte da equipe e recebe todos os direitos laborais previstos na CLT.

Compreender e fazer valer os direitos trabalhistas aos funcionários é essencial para cumprir a lei e evitar atritos, como ações judiciais. As empresas que atuam de acordo com a CLT demonstram seu compromisso com os funcionários, ao projetar uma imagem positiva sobre eles. Assim, eles sentem-se motivados e valorizados a desempenhar a sua função no desenvolvimento da empresa permitindo que esta possa atingir os seus objetivos.

Home Office

A regulamentação do trabalho home office também foi uma das mudanças, tornando possível a contratação dos funcionários para trabalhar fora da empresa, em suas casas.

Limites de horário

Outra coisa que foi flexibilizada é o limite máximo de horas de descanso e trabalho e dos intervalos diários. Assim, pode ser negociável a questão do almoço de 1 hora obrigatória para os trabalhadores de 8 horas. Sendo que, devem cumprir o descanso de no mínimo 30 minutos, devendo ser conversado entre o funcionário e a contratante.

Transporte

A CLT certifica-se do direito ao recebimento da passagem, que é o pagamento antecipado das despesas do assalariado com a viagem desde a origem até a empresa. Além disso, a lei garante um abatimento de até 6 % do salário, independentemente do local de residência.

No entanto, como a maioria das empresas aceitou o trabalho remoto devido ao novo coronavírus, a lei foi alterada para eliminar a obrigação de remunerar funcionários que trabalham em casa. Com efeito, neste caso, os funcionários que não usam transportes públicos para se deslocar para o trabalho não necessitam de pagamento desse benefício.

Banco de horas

A utilização do banco de horas, que era definida pelo acordo coletivo, mudou e pode ser negociada de forma individual, entre empregado e empregador. A nova lei é que, se os funcionários não utilizarem seus banco de horas por seis meses, receberão 50 % a mais do pagamento de horas extras.

Hora extra

A reforma trabalhista alterou o artigo 452 da CLT. Assim, a companhia não precisa mais remunerar horas extras por bônus e gratificações.

Terceirização

As corporações já tinham a possibilidade de terceirizar atividades administrativas, como o back office com a reforma trabalhista, também podem terceirizar sua ocupação principal, o front office. Conheça as diferenças entre terceirização e trabalho temporário! Pois são duas coisas distintas.

Despesas de rescisão

Antes, os demitidos sem justa causa eram multados em 40 % do valor do FGTS e podiam sacar todo o valor do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma, os trabalhadores e empregadores podem fazer um acordo para fornecer uma multa de 20 % e até 80 % de saques do FGTS.

Como essas mudanças afetaram a vida dos profissionais formais e autônomos?

Conforme visto, a legislação trabalhista e social traz um impacto na vida dos funcionários formais e autônomos, como os empreendedores. A reforma trabalhista impactou positivamente e negativamente os trabalhadores. Por um aspecto, a legislação deixou legal as formas de trabalho que já estavam no mercado, porém, sem regulamentação. Como o trabalho intermitente e home office. Agora os funcionários têm os direitos garantidos dentro dessas modalidades.

Mas, quando os contratos ficam mais flexíveis, as regras também dão brechas que tornam mais possíveis a exploração dos funcionários. Por esse motivo é tão essencial entender os direitos e deveres para que não sejam aceitas situações trabalhistas que ultrapassam as legalidades.

Por que é importante conhecer a legislação trabalhista?

É primordial conhecer a legislação trabalhista para evitar ser explorado como trabalhador e, se for dono de empresa, se preservar quanto a processos. Além de ser importante lembrar que os trabalhadores da empresa devem ser bem tratados, pois aumenta a credibilidade da empresa, a retenção de talentos e, consequentemente, o faturamento da empresa. Além de ser essencial para as relações pessoais e bem-estar dentro do mercado de trabalho.

Boa parte das pessoas têm relações trabalhistas, seja como empregador ou empregado, autônomo ou CLT. Por esse motivo, é primordial saber sobre a legislação trabalhista e conhecer os direitos e obrigações em relação à contratação.

Quais os prejuízos de desconhecer sobre legislação trabalhista?

Além disso, conheça detalhadamente quais prejuízos podem ocorrer quando as pessoas desconhecem os direitos trabalhistas. Isso pode interferir tanto para os empregadores quanto para os empregados. Por isso, todos devem se informar a respeito da legislação trabalhista. Confira quais os prejuízos que podem gerar quando você desconhece essas informações:

Para o empregador

Deixar de cumprir as obrigações com os funcionários pode criar um passivo para o empregador, ao longo do tempo.

Em determinados casos, por má fé ou desconhecimento, o chefe sofre condenações jurídicas, caso não faça a correta gestão de pessoas, que poderiam ser evitadas caso estivesse de acordo com as leis.

Vários empregadores, quando não cumprem o previsto, podem ser cobrados legalmente na justiça.

Para o empregado

O desconhecimento sobre verbas que fazem parte do pagamento obrigatório para o emprego pode prejudicar, pois envolvem no 13 salário, 1/3 das férias, pagamentos mensais, entre outros. A falta de conhecimento permite à empresa agir por má fé ou desconhecimento, pagando erroneamente os valores, ou mesmo não pagando, e não sendo cobrado pelo funcionário.

Pode-se falar ainda sobre as questões de afastamento do mercado de trabalho por conta de doenças, ou outras causas, que causam muitas discussões por falta de compreensão sobre a legislação.

Ações trabalhistas

O Brasil já se tornou o campeão mundial quanto a causas trabalhistas devido ao alto número de recursos apresentados à Justiça do Trabalho. Porém, o número de ações foi drasticamente reduzido pela reforma, que vigora desde o ano passado.

No Brasil houve o registro de 289.426.000 casos na véspera da entrada em vigor da nova legislação trabalhista. São ações que acontecem por conta, principalmente, do desconhecimento da legislação trabalhista, que causa muitas das ações.

As mais usuais acontecem por:

  • ausência de pagamento das horas extras e adicionais;
  • falta de recebimento de pagamentos de rescisão cumulativa, Seguro Desemprego e liberação de FGTS;
  • trabalho sem registro e não reconhecimento do vínculo de trabalho cumulado, pode haver o pedido de acerto dos pagamentos não feitos anteriormente;
  • falta de reconhecimento sobre de doença profissional com o pedido de indenização e sobre a pensão mensal vitalícia;
  • danos morais sobre os empregados, seja com assédio moral ou por algo relacionado a demissão;
  • acidentes durante o trabalho.

Muitas empresas não se preocupam com os documentos de pagamentos e registros das jornadas, o que gera consequências negativas, condenações que poderiam ter sido evitadas em caso de organização por parte da empresa.

Além desse ponto, a falta de conhecimento sobre as leis trabalhistas afeta o pagamento de adicionais como de insalubridade, noturno e demais valores. É primordial documentar de forma correta tudo o que acontece na organização, desde o começo, com contrato de trabalho que seja adequado, inclusive para trabalho temporário, guardando, assim, os recibos, documentos, cartões de pontos, entre outros.

Descumprimento por má fé

Muitos entendem a jurisprudência e mesmo assim a infringem, parcialmente influenciado pela cultura pelo desejo de tirar o máximo proveito dos relacionamentos.

No entanto, a Justiça do Trabalho cumpriu uma função significante ao inibir o comportamento inadequado dos empregadores que exploram os assalariados para lucro indevido.

No entanto, também há empregadores que recorrem à Justiça do Trabalho com “reivindicações abusivas”, o que diminuiu após a reforma trabalhista. É necessário chegar a um equilíbrio. Não pode haver barreiras ao acesso à justiça, mas também não pode haver reivindicações não justificadas.

Como se resguardar de processos trabalhistas?

Um bom plano de ação é contratar um advogado que fará o aconselhamento preventivo. Outro passo interessante é investir na formação dos próprios especialistas da empresa especialmente na área de RH para evitar enganos que podem levar a sérios prejuízos financeiros.

A preparação dos funcionários, principalmente dos responsáveis ​​por contratar, disciplinar e demitir funcionários, é essencial.

Além disso, organização é tudo! As companhias devem preservar em arquivo todos os documentos relacionados ao vínculo empregatício com o assalariado, declaração de pontos, contracheques, atestados médicos, etc. A organização auxilia a companhia a economizar tudo o que é custeado e praticado corretamente ao empregado, o que favorece o empresário em caso de litígio.

O principal conselho aqui é: Conheça as leis trabalhistas!

Por conseguinte, com esse post deu para entender melhor a legislação trabalhista, quais os pontos essenciais que são importantes para quem atua no regime CLT, trabalho autônomo, home office, e todos os tipos de trabalhos legais.

Também vimos que é importante saber sobre a legislação trabalhista, tanto para o empregador quanto para o empregado. Isso porque, você conhecerá os seus deveres e direitos dentro do mercado; evitar ações judiciais e prejuízos pessoais e para a empresa. Também é necessário compreender sobre as mudanças que aconteceram com a reforma trabalhista, como nas horas da jornada de trabalho, trabalho intermitente, home office e todas as alterações mostradas que mudaram o regime CLT.

Assim, acompanhe todas as mudanças no regime CLT para saber tudo sobre a legislação trabalhista vigente, sabendo como se proteger e proteger os funcionários a respeito das leis laborais e evitar processos judiciais.

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