A nossa legislação oferece diferentes modalidades pelas quais as empresas e organizações podem se relacionar com os seus colaboradores. Cada opção tem suas próprias características e, por isso mesmo, o conhecimento é essencial para a melhor escolha. Sendo assim, conhecer a diferença entre terceirização e trabalho temporário é muito importante.
As duas formas de contratação exigem atenção do contratante, pois são regidas por leis específicas e contam com peculiaridades distintas, que podem ou não estar em sintonia com as demandas, necessidades e até mesmo com a cultura organizacional da instituição. Continue lendo e aprenda mais sobre o assunto!
Terceirização
A terceirização é um tipo de relação de trabalho que vem ganhando muito espaço nos últimos anos, especialmente por proporcionar alguns benefícios bastante interessantes. O seu ponto-chave está no objeto do contrato, que conta com uma intermediação feita de empresa para empresa. Isso, logicamente, traz uma série de especificidades.
Há a figura da prestadora de serviços de contratação que é, via de regra, a responsável não só pelo pagamento dos funcionários, mas também pela administração completa da relação, uma vez que não há vínculo direto desse profissional com a organização final.
A escolha por essa alternativa se dá, sobretudo, por não haver vínculo empregatício direto, visto que isso só ocorre com a prestadora de serviços contratada, que seleciona, contrata e remunera esses colaboradores, inclusive em caso de multas, conflitos e verbas rescisórias. À empresa final, cabe oferecer os materiais e meios para a execução das tarefas.
Trabalho temporário
Já o trabalho temporário guarda outras características importantes e, de acordo com a Lei de número 6.019/2974, tem o intuito de atender a necessidades transitórias de substituição de colaboradores ou mesmo de acréscimos extraordinários de serviços. Na prática, isso ocorre quando alguém entra de licença ou a empresa tem demandas sazonais, como as festas de fim de ano no varejo.
A legislação sofreu algumas alterações e exige que o contrato de trabalho temporário tenha prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, quando comprovada a manutenção das condições que o geraram. Isso quer dizer que o período máximo do contrato de trabalho temporário é de até 270 dias, consecutivos ou não.
Vale ressaltar que o trabalho temporário não pode ser confundido com o de experiência, que dura 90 dias e serve para avaliar as competências do profissional. Outro ponto bastante peculiar é que a contratação deve ser feita por uma ETT (Empresas de Trabalho Temporário) e não pelo RH da própria empresa.
Vantagens da terceirização
Agora que você já está mais familiarizado com os conceitos de terceirização e de trabalho temporário, vamos trazer um pouco mais de detalhamento sobre o tema, mostrando as principais vantagens de cada opção. Comece conferindo alguns dos benefícios de terceirizar!
Alta competitividade
Uma das maiores vantagens da terceirização é que ela traz mais competitividade para a empresa, que pode focar suas ações e energias no chamado “core business”, ou seja, naquilo que ela realmente pretende oferecer para o seu público. Você pode, portanto, terceirizar os cargos de uma “atividade-meio”, direcionando a atenção para o que interessa de verdade.
Menor burocracia
Outra das maiores vantagens da terceirização é que essa modalidade ocasiona menos trabalho e burocracia para a empresa contratante. Isso quer dizer, por exemplo, que você não terá a responsabilidade de executar as contratações, desligamentos e pagamentos das multas rescisórias, deixando esses trâmites com a empresa contratada.
Desvantagens da terceirização
Agora que você conheceu os benefícios, vamos falar um pouco das desvantagens que você pode ter com a terceirização na sua empresa. Acompanhe.
Problemas com a parceira
A terceirização modula o relacionamento da empresa final com o colaborador, mas vale lembrar que há uma relação com a prestadora do serviço. E, embora existam muitas opções interessantes no mercado, nem sempre é fácil fazer a melhor escolha. Sendo assim, uma boa pesquisa sobre a reputação da instituição é crucial.
Vantagens do trabalho temporário
Você já domina os principais conceitos, além de conhecer as vantagens e desvantagens da terceirização. Para aumentar os seus conhecimentos, chegou a hora de elencar os benefícios do trabalho temporário. Veja abaixo alguns deles.
Menor burocracia
Uma das grandes vantagens do trabalho temporário é que ele proporciona menos burocracia, sobretudo quando comparado com a modalidade tradicional de contratação. O vínculo será intermediado por uma ETT (Empresas de Trabalho Temporário), cujas atividades ficarão subordinadas às demandas e necessidades estipuladas pela empresa utilizadora.
Menos problemas trabalhistas
Outra das grandes vantagens do trabalho temporário é que a empresa tende a ter menos problemas trabalhistas, desde que a empresa final e seu líder ou gestor não abram mão de estar em sintonia com a legislação. Você terá um funcionário de acordo com sua demanda, por até seis meses, podendo ou não ser prorrogados de acordo com a Lei de número 6.019/74.
Desvantagens do trabalho temporário
Nem só de coisas boas a modalidade do trabalho temporário vive e, por isso mesmo, também não podemos deixar de mostrar algumas desvantagens. Confira.
Ausência de estabilidade
O trabalho temporário não confere estabilidade para o colaborador e, dependendo do caso, isso pode ser uma desvantagem. No entanto, para o empregador e a empresa, esse pode ser um ponto positivo, no sentido de que eventuais mudanças ou realinhamentos passam a ser mais simples e menos burocráticos.
Escolhendo entre terceirização e trabalho temporário
Como pudemos ver, escolher entre a terceirização e o trabalho temporário é algo que dependerá das necessidades e expectativas da sua empresa. O colaborador temporário, por exemplo, precisa ter a capacidade de cumprir as funções determinadas dentro da utilizadora, o que pode ser mais difícil em alguns segmentos muito minuciosos e detalhados.
Por outro lado, o terceirizado pode melhorar o desempenho da instituição como um todo, o que facilita todo o processo e a alta performance. O período também deve ser considerado, pois enquanto na terceirização o contrato é sem prazo pré-determinado, o temporário pode ficar por até seis meses, que podem ou não ser prorrogados.
Gostou de aprender qual a diferença entre terceirização e trabalho temporário? Quer contar com esses serviços prestados por uma empresa com alta credibilidade no mercado? Então, não deixe de tirar suas dúvidas entrando em contato com os nossos especialistas!