A demanda por contratações de pessoas temporárias tem aumentado muito nos últimos anos. Isso devido ao fato das empresas terem prazos mais curtos para entregar alguns trabalhos e não terem funcionários suficientes para a demanda. Assim uma das soluções é a contratação momentânea de mão de obra temporária.
Essas contratações não possuem vínculos trabalhistas e a empresa contrata profissionais por um período específico. São estipulados em contrato os valores a serem pagos pelos serviços prestados e demais assuntos pertinentes à contratação. Porém, é preciso fazer a correta administração de temporários e para isso pode ser contratada uma empresa que presta esse tipo de serviço.
Quer saber mais sobre como funciona esse tipo de administração? Continue a leitura!
Como funciona o trabalho temporário?
O trabalho temporário, se refere a pessoas que são contratadas para realizar trabalhos na empresa, mas que tem prazo determinado para cumprir as tarefas e depois que termina o contrato, ela já pode procurar por outro trabalho. Esse tipo de contratação, é regulamentado pela Lei 13.429/17, e pode ser usada para atender necessidades conforme citaremos abaixo. Confira!
Substituição de pessoa que trabalha permanente na empresa
Caso alguma pessoa que trabalhe em regime de contratação pela CLT para a empresa, fique doente e necessite de afastamento do trabalho, para substituir uma pessoa que recebe férias, ou até mesmo para cobrir o período de licença maternidade. Isso tudo, para diminuir os impactos na produtividade de um setor.
Demanda de serviços complementar
Vamos supor que apareça muito serviço com um prazo curto para a entrega, de dois a três meses. Visivelmente e devido aos números produtivos da empresa apresentados em ocasiões anteriores, o gestor sabe que os funcionários não conseguirão terminar os trabalhos em tempo hábil.
Se a empresa precisar dobrar o seu quadro de funcionários e posteriormente não precisará mais de tanta mão de obra, essa contratação temporária é a melhor opção. Assim não haverá a necessidade de contratar efetivos e depois desligá-los após a produção dos produtos necessários.
Entretanto, lembre-se que a empresa não poderá fazer esse tipo de contratação quando houver alguma greve ou se os trabalhadores prestadores de serviço forem estrangeiros e não tiverem vistos permanentes.
Vale a pena fazer esse tipo de contratação na empresa, porém, é necessário fazer uma administração assertiva desses colaboradores, para diminuir qualquer chance de problemas futuros.
Qual é a importância de uma boa administração de temporários?
No trabalho temporário o profissional contratado, fica subordinado a empresa que o contrato, sem ter vínculos empregatícios. A essa empresa são dados poderes de opinar diretamente na parte:
- técnica;
- disciplina;
- e na diretiva.
Sendo assim, é diferente da terceirização. Como é possível ditar as regras e solicitar que elas sejam cumpridas, nada melhor que ter uma empresa administradora de temporários para assumir as responsabilidades com esses trabalhadores.
Como é feita a contratação na prática?
A contratação é feita por meio de uma administradora de temporários e os profissionais são colocados à disposição da empresa que deseja contratar os serviços. O prazo da prestação de serviços estará estipulado em contrato, devidamente assinado, não podendo ultrapassar de 180 dias.
Caso a empresa decida que precisa dos serviços por mais 90 dias, ela poderá solicitar a prorrogação do contrato. Na maioria dos casos, nas épocas festivas como final do ano, são feitas mais contratações desse tipo de profissional. Vale salientar que é importante saber de algumas peculiaridades ligadas a esse tipo de contratação. Veja abaixo!
1. Conhecer quais são os direitos do trabalhador temporário
O colaborador contratado em regime temporário, não fica desamparado por causa da simplificação do vínculo empregatício. Os direitos que ele possui são:
- remuneração equivalente à dos funcionários efetivos;
- valor da hora e a jornada de trabalho devem ser iguais;
- 13º proporcional;
- Férias;
- Adicionais;
- horas extras com 50% de acréscimo se for o caso;
- FGT;
- descanso semanal remunerado;
- garantia das condições de segurança;
- higiene;
- salubridade dos trabalhadores temporários.
A jornada de trabalho também deve ser limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. E, se for o caso, podem ser submetidos à jornada especial, esse é o caso que ocorre com os bancários.
2. Controlar os custos
Todos os custos com relação ao funcionário temporário serão vistos pela administradora e incluídos no contrato. Não haverá gastos adicionais como:
- o aviso prévio indenizável;
- multa de FGTS.
Isso porque é um contrato predefinido, com data para começar e encerrar. E, a administradora fará intermediação de todas as situações.
3. Realizar os pagamentos
Uma boa empresa especializada na administração de funcionários temporários. Pode se responsabilizar pela gestão dos trabalhadores contratados. Isso pode envolver a fiscalização, treinamento e pagamento do salário, conforme a legislação pertinente.
Como se trata de um trabalho que está regulamentado, para que não haja problemas burocráticos, a empresa administradora é uma boa opção.
4. Controlar os prazos
Os prazos são todos estipulados em contrato e a administradora fará a gestão de todo o período em que serão prestados os serviços. É ela que estará em contato com o trabalhador e informará do primeiro e último dia de trabalho. E, inclusive se houver desejo de estender o contrato, será ela que abordará o assunto com os indivíduos.
Esses são apenas alguns pontos referentes à contratação de mão de obra temporária. E, nada melhor que contar com uma empresa que esteja familiarizada com o assunto para auxiliar nessas contratações.
Então, agora que você já sabe como funciona a administração de temporários, não deixe de contar com o auxílio de uma empresa que faça essa intermediação entre as partes interessadas.
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