Muitas mulheres têm medo de perder o seu cargo ou de ter o salário reduzido no período de licença maternidade. Por isso, até adiam os planos de serem mães. Algumas chegam a ter receio de perder o emprego. No entanto, o afastamento do trabalho devido à gravidez não deve ser motivo de preocupação, e cabe ao departamento de gestão de pessoas fazer a orientação das colaboradoras.
A manutenção do trabalho é um direito de qualquer mulher que contribua com a Previdência Social, não importa se o contrato é temporário, terceirizado, autônomo ou doméstico. E não deve haver qualquer prejuízo aos benefícios que essa mulher já adquiriu.
Neste artigo, você entenderá como funciona a licença maternidade, quem tem direito ao benefício, o que a difere do salário-maternidade, entre outras questões. Boa leitura!
O que é a licença maternidade e qual é a sua duração?
A licença maternidade é um direito que surgiu no Brasil com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, em 1943. Hoje, é assegurada pela Constituição Federal Brasileira, de 1988, que garante à mulher um afastamento do trabalho por um período de 120 dias em caso de parto, adoção ou natimorto. Isso quer dizer que esse afastamento dura 4 meses, destinando-se às mulheres que passaram por uma dessas três ocorrências. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o prazo é de 14 dias.
Caso a mulher esteja registrada em uma empresa que faça parte do programa “Empresa Cidadã”, do Governo Federal, o prazo é estendido para 180 dias, ou seja, 6 meses de afastamento. Em caso de adoção, essa extensão da licença também pode ser concedida, mas varia conforme a idade da criança adotada:
- até 1 ano: ampliação de 60 dias;
- de 1 a 4 anos: ampliação de 30 dias;
- de 4 a 8 anos: ampliação de 15 dias.
Esse tempo fora do trabalho é destinado à recuperação após dar à luz e aos primeiros cuidados com o bebê ou com a criança adotada, tendo em vista que o contato inicial é mais delicado e de extrema importância para os envolvidos nesse momento. A solicitação da licença pode ser feita até 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento ou adoção.
O prazo da licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta das suas atividades profissionais. Se a mulher tiver férias para tirar, o período da licença pode ser juntado com esses dias.
O que é o salário maternidade?
Muitas pessoas utilizam os termos “licença maternidade” e “salário-maternidade” como sinônimos. Todavia, é importante ressaltar que a licença refere-se exclusivamente ao período de afastamento do trabalho, enquanto o salário é a remuneração que a mulher recebe durante o referido período.
Dessa forma, o salário-maternidade nada mais é do que um benefício previdenciário, que assegura que a mulher seja adequadamente remunerada durante a sua licença. Se ela estiver registrada em CLT (com carteira assinada), o valor do benefício deve ser pago pelo empregador. Se for contribuinte autônoma, quem paga o valor é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Qual é o valor do benefício?
O valor do salário maternidade é igual ao salário mensal para as funcionárias com carteira assinada. Se a remuneração for variável, como no caso das vendedoras, o valor pago é uma média dos seis últimos salários.
No caso das donas de casa e das trabalhadoras autônomas, elas também têm direito ao benefício, desde que tenham contribuído com o INSS por, pelo menos, dez meses. Nessas circunstâncias, o valor é calculado com base na contribuição. Se a média obtida for inferior ao salário-mínimo, é pago o valor do piso nacional.
Além disso, é necessário salientar que, durante o período de pagamento do benefício, o empregador está impedido de demitir ou de restringir de alguma maneira o salário da funcionária.
Quem pode receber o salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício assegurado por lei a todas as mulheres que trabalham com carteira assinada, que contribuem com a Previdência Social de forma independente (como autônomas, MEIs e contribuintes facultativas — como estudantes), trabalham como empregadas domésticas, sejam trabalhadoras rurais ou estejam desempregadas. Em caso de morte da segurada, o benefício é concedido ao cônjuge ou companheiro.
É necessário evidenciar que o salário-maternidade não é exclusividade das mulheres que passaram por um parto. Ele também é assegurado em caso de adoção de menor de idade, de bebê natimorto (morte dentro do útero ou durante o parto), de aborto espontâneo ou de aborto provocado previsto em lei (autorizado em caso de estupro ou de risco de morte para a mãe, conforme parecer médico).
Qual é o procedimento em caso de aborto, natimorto ou morte da mãe?
Para o INSS, há uma diferença entre o que é considerado aborto e o natimorto (bebê que nasce sem vida). É considerado aborto quando há a morte do feto antes do sexto mês (ou 23ª semana) de gravidez; e o caso de natimorto ocorre quando a morte ocorre após esse período, já que a vida fora do útero já é considerada viável.
Dessa forma, quando houver um aborto espontâneo comprovado mediante atestado médico, a mulher tem direito a um repouso de duas semanas. Já quem perde o bebê após seis meses de gestação tem direito à licença maternidade. É assegurada, ainda, a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto. Isso ocorre porque o direito a esse afastamento do trabalho se dá em relação ao parto ou nascimento do bebê (com vida ou não).
Em caso de morte da mãe durante o parto, a lei transfere os direitos ao seu cônjuge ou companheiro. O valor do benefício, inclusive, deve ser recalculado com base no salário do novo beneficiário.
Qual é a documentação que deve ser apresentada?
Parto
Nos casos de parto, a colaboradora com carteira assinada deverá solicitar os benefícios apresentando o atestado médico ou a certidão de nascimento/natimorto diretamente à empresa. Quem estiver desempregada deve esperar pelo parto e apresentar a certidão de nascimento ao INSS. Por fim, quem contribui de forma independente (MEIs, autônomas etc.) também deve apresentar ao INSS o atestado médico (até 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento/natimorto.
Adoção
Em caso de adoção ou de guarda judicial para adoção, a solicitação dos benefícios deve ser sempre feita diretamente ao INSS, por meio do termo de guarda ou da nova certidão de nascimento.
Aborto não criminoso
Os abortos não criminosos são aqueles que ocorrem de forma espontânea ou são realizados com supervisão médica nos casos prescritos em lei (estupro ou presença de risco de morte para a mãe). As empregadas registradas em carteira devem apresentar à empresa o atestado médico para comprovar a ocorrência. Nos demais casos, elas devem dirigir-se imediatamente ao INSS, também apresentando o atestado médico.
As mulheres desempregadas podem receber o salário-maternidade desde que tenham, ao menos, 10 meses de contribuição com o INSS ou que estejam enquadradas no chamado “período de graça”— um período em que o INSS garante esses direitos à mulher, mesmo que ela não esteja contribuindo. É preciso consultar a situação individual no instituto para verificar se é possível fazer a solicitação.
É possível ser demitida durante o período de licença-maternidade? Como deve ser a volta ao trabalho?
Ao retornar do afastamento, a profissional tem o direito de voltar para as atividades anteriormente exercidas sem alterações empregatícias ou qualquer desconto salarial. É importante que, ao término da licença-maternidade, a funcionária passe por uma consulta com o médico do trabalho, que deverá atestar que ela está em condições saudáveis para retomar as suas atividades, assim como ocorre no exame admissional.
Vale lembrar que a chamada “estabilidade gestacional garantida” vale desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Isso quer dizer que, durante esse período, a mulher não pode ser demitida ou ter descontos salariais, o que pode causar ações trabalhistas. A regra vale, ainda, para aquelas que cumprem aviso prévio ou que estão em contrato de experiência.
O que é a licença amamentação?
Um benefício de que as pessoas nem sempre se lembram nesse momento de retorno é que a mulher ainda tem direito à chamada licença amamentação. Essa licença consiste em duas pausas diárias no expediente, de meia hora cada, destinadas à amamentação do filho — até que ele complete seis meses.
Se desejar, a empresa pode negociar com a funcionária para juntar essas duas pausas e reduzir em uma hora o seu expediente. Outra possibilidade é que a empresa some o tempo de todas essas pausas de 30 minutos, o que resultaria em 15 dias de trabalho. Assim, em vez de conceder as pausas durante o período, a empresa permite que a mãe fique mais 15 dias em casa com o bebê, dependendo da cultura da organização.
A licença-maternidade, portanto, é um direito da mulher trabalhadora ou daquela que deseja ingressar ou se recolocar no mercado de trabalho, mas é preciso estar atenta: se engravidar e ter filhos estiver em seus planos, conheça os seus direitos e saiba a quem exigi-los.
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