A relação de trabalho envolve os direitos e os deveres da empresa e do empregado. Nas obrigações do contratante, está o exame admissional, uma responsabilidade para garantir um ambiente laboral seguro e que não comprometa a saúde nem a integridade física dos funcionários.
O Ministério do Trabalho cuida dessas garantias com normas que todas as empresas devem seguir. E o exame admissional existe para isso, garantindo os direitos das duas partes. Neste post, listamos tudo o que você precisa saber sobre o exame admissional. Confira em detalhes!
O que é exame admissional?
As empresas são legalmente obrigadas a cultivarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e suas respectivas avaliações médicas. Elas devem ser feitas nos momentos de contratação e de demissão, além dos periódicos e de validação de licenças.
A primeira delas é a realização do exame admissional, a ser feito no ato da contratação, antes mesmo do início das atividades do colaborador. Apesar de simples, ele é uma garantia a mais para as partes envolvidas. É válido ressaltar que os custos referentes aos exames são de total responsabilidade do empregador.
De modo geral, o exame admissional é uma forma de avaliar se o candidato a um emprego está apto a desenvolver as atividades necessárias para o cargo. Ele é realizado antes da contratação e consiste em um conjunto de testes médicos, psicológicos e físicos que avaliam habilidades específicas do profissional.
Para que serve o exame admissional?
O principal objetivo do exame admissional é avaliar as condições de saúde do profissional, a presença de problemas e o histórico de doenças. No mais, ele serve para verificar se o indivíduo não tem nenhuma condição de saúde que possa colocar em risco sua própria vida, bem como a dos colegas de trabalho.
O procedimento também ajuda a detectar se existem problemas psico-sociais que podem afetar sua capacidade produtiva, além de identificar possíveis deficiências motoras e cognitivas que podem limitar seu desempenho no cargo pretendido.
Esse tipo de avaliação é obrigatório por lei para algumas funções, principalmente aquelas relacionadas à área da saúde, em que existem requisitos adicionais para garantir a segurança desses profissionais. Assim, o médico verifica se há limitações ou se alguma informação desse histórico de saúde pode impedir ou prejudicar a pessoa no exercício das atividades designadas ao cargo que ocupará.
Como é feito o exame admissional?
No primeiro contato, o médico fará perguntas sobre o histórico de saúde — doenças preexistentes, doenças na família e até sobre as condições de trabalhos anteriores. Depois disso, deve ser feito um exame clínico básico para registrar fatores como:
- frequência cardíaca;
- pressão sanguínea;
- dores crônicas;
- histórico de doenças mentais;
- doenças genéticas familiares;
- doenças ocupacionais anteriores.
Dependendo da função, o médico também pode pedir alguns procedimentos complementares, como o exame admissional de sangue ou teste psicotécnico. Posteriormente, ele vai emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse é o comprovante de que a condição de saúde do funcionário é adequada, ou não, para que ele possa iniciar suas atividades junto à empresa.
Entenda um pouco mais a fundo quais são as principais etapas do exame!
Anamnese médica
A anamnese médica é uma parte essencial do exame admissional. Trata-se de um processo de avaliação que identifica possíveis fatores de risco para o empregado. É realizada por meio da entrevista com o paciente, quando se coletam informações sobre a saúde geral, histórico familiar e hábitos pessoais.
Além disso, podem ser solicitados exames laboratoriais e/ou radiológicos adicionais. Eles servem para determinar se existem condições pré-existentes que possam afetar a aptidão do candidato para desempenhar as atividades profissionais requeridas pelo cargo pretendido.
Avaliação física e psicológica
As avaliações física e psicológica são requisitos fundamentais para o exame admissional. A primeira tem por finalidade verificar se o candidato conta com condições físicas adequadas às atividades da empresa. Já segunda é realizada para identificar se o candidato tem as habilidades comportamentais necessárias para desempenhar a função oferecida.
Os testes físicos avaliam a capacidade do candidato em relação à resistência, força e flexibilidade, por exemplo. Já os testes psicológicos avaliam o comportamento do indivíduo em situações específicas, como liderança, habilidades interpessoais e tomada de decisão.
Exames complementares
Os exames complementares pedidos durante o exame admissional são realizados antes da contratação, e podem identificar doenças preexistentes, alergias e outras condições que afetem o desempenho da pessoa no trabalho.
Em alguns casos, o indivíduo só descobre certos problemas de saúde nesse momento, favorecendo também um tratamento adequado que leva à qualidade de vida no âmbito pessoal. Alguns dos benefícios são:
- detectar doenças infecciosas;
- avaliar a capacidade auditiva, visual e motora;
- identificar problemas respiratórios;
- verificar se houve exposição a substâncias químicas perigosas;
- descobrir distúrbios cardiovasculares;
- detectar doenças crônicas, entre outras.
Além disso, os exames adicionais fornecem informações úteis sobre as aptidões físicas e mentais de um candidato para determinado cargo, complementando as avaliações realizadas para isso que citamos anteriormente.
Quais são os tipos de exame admissional?
Os tipos de exames admissionais variam dependendo do cargo e das necessidades da organização. Geralmente, incluem o que pontuamos até aqui: anamnese, avaliação clínica, testes laboratoriais e testes específicos relacionados à área de atuação.
Alguns cargos também podem requerer outros exames complementares como raio-x ou ultrassonografia. É bom ressaltar que todos os resultados são confidenciais e serão somente compartilhados com o próprio candidato.
O que não é permitido?
Alguns exames de saúde, quando solicitados no processo de admissão em um emprego, podem representar uma forma de discriminação do contratante. Diante deste cenário, a Lei 9.029/1995 foi criada para proibir a realização de determinadas avaliações, como:
- teste de gravidez;
- HIV;
- toxicológico;
- esterilização.
No entanto, mesmo após essa lei ter sido implementada, muitos casos discriminatórios ainda são relatados. É preciso compreender que existe uma diversidade imensa entre as pessoas, por isso, torna-se inviável e injusto um único modelo para medir o desempenho delas no trabalho.
Nenhum profissional deve ser avaliado por questões morais ou religiosas para adquirir um cargo. Caso o empregador solicite a realização de tais exames como requisito para um processo seletivo, é possível que o candidato acione a Justiça do Trabalho para reivindicar os seus direitos.
Vale lembrar que todo cidadão tem direito à igualdade de condições, assim como à inviolabilidade da sua intimidade e vida privada. Sendo assim, é importante saber que, caso seja imposto a realização desse tipo de exame, a pessoa terá o direito de recorrer à Justiça perante qualquer irregularidade.
Quem paga o exame admissional?
Frequentemente, os trabalhadores revisitam a questão de quem é responsável pelos custos dos exames admissionais. Embora possa parecer confuso, a legislação esclarece que todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) são de responsabilidade do empregador — são pagos pela empresa.
O empreendedor é o encarregado por manter as contas do exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Além disso, caberá a ele realizar avaliações também para garantir que seus funcionários estejam desenvolvendo suas atividades com segurança e qualidade.
Dessa forma, ambas as partes recebem benefícios: enquanto os trabalhadores contam com melhores condições para desenvolver suas atividades laborais diariamente, o empregador poderá evitar prejuízos financeiros decorrentes da negligência na execução desses procedimentos.
Onde são feitos os exames para admissão do colaborador?
Em relação à realização dos exames, existem clínicas especializadas que oferecem inspeções de saúde para as empresas. Em alguns casos, é possível agendar um horário para realizar o exame admissional. No entanto, também há estabelecimentos que aceitam pacientes sem prévia marcação, contanto que seja apresentada a requisição emitida pelo local de trabalho.
A assinatura de um médico do trabalho é exigida, independentemente da opção escolhida. Algumas empresas têm profissionais com essa competência em seu quadro de funcionários, sendo assim, os exames são realizados no local de trabalho. Quando não é o caso, os colaboradores são encaminhados a clínicas e profissionais parceiros.
Para garantir a eficiência das inspeções, esses locais devem contar com equipamentos e equipes qualificadas para realizarem os testes necessários à verificação da saúde do colaborador. Quando necessário for realizar exames complementares, estes podem ser feitos em laboratórios externos — o RH da empresa pode indicar lugares confiáveis e legalizados, com boa reputação.
Por que o exame admissional é tão importante?
A realização desses exames pode ser obrigatória por lei ou voluntária, dependendo da natureza do trabalho oferecido. Logo, é fundamental que os recrutadores conheçam as diretrizes legais pertinentes antes de solicitarem esses procedimentos.
Além disso, os resultados dos exames permitem que o gestor tome decisões embasadas sobre quais candidatos estão aptos para ingressar na empresa. Por isso, é fundamental que os profissionais estejam cientes desses procedimentos antes da contratação.
Benefícios para o funcionário
- Minimiza injustiças em caso de acidente ou doença;
- oferece um atestado de boa saúde, que pode provar, no caso de problemas futuros (acidente de trabalho ou doença ocupacional), que a condição foi adquirida após a contratação.
Benefício para a empresa
- Garante a contratação de colaboradores aptos a exercer as funções com bom desempenho;
- no caso de contratação de pessoas com necessidades especiais, fornece as informações essenciais;
- evita implicações legais pelo não cumprimento de normas obrigatórias;
- reduzir o absenteísmo causado por doenças.
Partindo-se do princípio de que o exame admissional é uma ferramenta criada para proteger tanto a empresa quanto o próprio contratado, torna-se fundamental que seja visto com bons olhos, como um benefício, e não apenas como mais uma etapa burocrática.
Quer saber mais sobre processos de contratação? Entre em contato conosco!