Muito se ouve falar sobre a contratação temporária, principalmente no final do ano, quando há um aumento de vagas de emprego para trabalhadores temporários — especialmente nas áreas do comércio varejista e de festas (buffets, bares, casas de show etc.).
Esse modelo de contrato já era reconhecido pela Justiça Trabalhista no Brasil, mas ganhou algumas alterações com a Reforma Trabalhista.
Desenvolvemos este texto para explicar o que é e como funciona a contratação temporária, quem pode contratar funcionários nesse modelo e em quais hipóteses ele é permitido. Além disso, listamos alguns mitos e verdades sobre essa modalidade de trabalho. Confira!
O que é contratação temporária?
Em termos simples, a contratação temporária é um formato empregatício em que uma instituição entra em acordo com uma consultoria especializada e com o profissional que prestará os serviços, para que ele se torne um colaborador da empresa durante determinado período.
A contratação temporária não é considerada um trabalho informal, tampouco um contrato de experiência, mas o registro que o trabalhador tem é diferente do que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem pode contratar trabalhador temporário?
Qualquer empresa pode contratar um funcionário temporário, mas o processo deve ser realizado por intermédio de uma companhia terceirizada, que faça essa “ponte”.
Normalmente essa empresa terceira é chamada de prestadora, enquanto a organização que utilizará o trabalho exercido pelo profissional é chamada de tomadora.
Quem se responsabiliza pela contratação, pela direção do trabalho e pela remuneração do colaborador é a prestadora. Isso significa que a admissão jamais deve ser realizada de forma direta, pois essa é uma maneira de evitar que o empregado trabalhe sem um prazo determinado.
Vale lembrar, aqui, que existem diferenças entre terceirização e trabalho temporário.
Quais são as hipóteses de contratação de trabalho temporário?
Diferentemente do que é muito propagado por pessoas leigas, o trabalho temporário só é permitido em casos específicos, como quando ocorre o acréscimo extraordinário de funções. Essa situação é muito comum no varejo em períodos sazonais, quando ocorre aumento das atividades e torna-se necessário aumentar a equipe. Exemplos desses períodos são a Black Friday, o Natal, o Dia das Mães etc.
A contratação temporária também é permitida em casos de substituição transitória de colaboradores permanentes. Isto é, quando um profissional-chave — essencial para determinada função na empresa — precisa se ausentar por um período por motivo de afastamento médico, férias, licença-maternidade ou outro.
Por fim, trabalhadores rurais, que contam com sua própria legislação do trabalho para cuidar de seus direitos, também podem exercer trabalhos temporários formais nas empresas.
A contratação temporária é muito comum no setor do agronegócio, visto que existem períodos específicos do ano em que ocorrem as colheitas, tornando a mão de obra indispensável para que as safras não sejam perdidas. Os profissionais rurais contratados temporariamente são dispensados, então, após concluírem a fase de recolhimento dos frutos das plantações.
Quais são os principais mitos sobre a contratação temporária?
Agora que você já tem um conhecimento mais amplo sobre o que é e como funciona a contratação temporária, confira algumas ideias equivocadas em relação ao conceito.
1. Temporário substitui demitido
A contratação de um trabalhador temporário é permitida em duas situações: quando há um aumento extraordinário de trabalho, como em datas comemorativas, ou quando se faz necessário substituir temporariamente um funcionário da empresa que esteja afastado.
2. Treinamento obrigatório
Embora seja mais recomendável treinar um funcionário para desempenhar determinada função, essa ação não é obrigatória quando se trata de contratação temporária.
3. Carteira “suja”
Embora esse pensamento paire sobre a cabeça de muitas pessoas, não existe nenhuma razão para acreditar que a contratação temporária manche o histórico profissional de alguém. Muito pelo contrário! A contratação temporária é legal e, como qualquer tipo de serviço, só dignifica quem é contratado.
Quais são as principais verdades sobre a contratação temporária?
Para finalizarmos, veja, a seguir, algumas informações que, de fato, são verdadeiras quando o assunto é a contratação temporária.
1. Direitos trabalhistas
Os trabalhadores temporários têm acesso a direitos como férias, 13º salário e FGTS — sendo proporcionais ao período trabalhado. Os únicos direitos não concedidos são referentes à demissão, como multa e aviso prévio, pois o fim de contrato não se assemelha ao desligamento de um funcionário CLT de uma empresa.
2. Duração
Um dos pontos mudados na legislação que rege os contratos temporários após a Reforma Trabalhista foi o tempo máximo de duração para tais contratos, que passou de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Esse prazo, no entanto, pode ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não.
Como você pôde ver, a contratação temporária é um formato de trabalho que qualquer organização pode usufruir, desde que se enquadre nas condições estabelecidas pelas leis trabalhistas. Vale a pena saber um pouco mais sobre o regime de trabalho para evitar cometer erros que são popularmente propagadas em relação à contratação temporária.
Se você tiver alguma dúvida relacionada ao tema ou aos demais aspectos de contratação trabalhista, fale conosco. A SERES é uma empresa especializada em soluções de Recursos Humanos. Certamente, podemos ajudar você!