Contratação temporária: o que é e como funciona em altas demandas?

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A contratação temporária é uma atividade feita pelas empresas para recrutar colaboradores em períodos e épocas definidos. Muitas vezes, essas contratações ocorrem em datas comemorativas, devido ao aumento de compras efetuadas pelos consumidores ou maior movimentação em estabelecimentos diversos. Mas é importante lembrar que esse contrato tem um prazo predeterminado para terminar.

Esse regime de contratação tem como objetivo suprir uma necessidade específica das empresas, que percebem um aumento sazonal em suas demandas ou precisam substituir um profissional por certo tempo. Neste conteúdo, vamos explicar o que a legislação diz sobre o assunto e mostrar os detalhes sobre as obrigações e as responsabilidades desse tipo de contratação.

Quer saber quais são as vantagens da contratação temporária? Siga em frente e descubra!

O que é a contratação temporária?

É uma negociação feita entre a empresa, a consultoria especializada e o candidato interessado, para que este se torne funcionário da empresa durante certo período. O registro é diferente daquele que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é um contrato de experiência e nem trabalho informal.

A situação somente é permitida em casos de acréscimo extraordinário de tarefas ou para a substituição de profissionais, por exemplo, cobertura de férias, licenças ou afastamentos. Essas contratações são feitas por empresas de todos os ramos do mercado durante o ano e principalmente à partir do mês de outubro, com a chegada do final de ano.

A contratação temporária também é válida para os trabalhadores rurais, que têm uma legislação específica a seu favor. O agronegócio usa essa possibilidade para contratar trabalhadores em períodos de colheitas, quando a mão de obra é essencial para não perder as safras. Assim que termina a fase de recolhimento dos frutos das plantações, os profissionais rurais são dispensados.

O que a legislação diz sobre a contratação temporária?

A Lei nº 13.467/2017 dispõe que a contratação temporária envolve um profissional e uma empresa. Esse colaborador terá a função de suprir as demandas de serviços ou substituir outro funcionário em situação transitória. Entretanto, reforçamos que será necessário contar com a intermediação de uma consultoria especializada em serviços de rh e trabalho temporário.

A Reforma Trabalhista regularizou a contratação temporária como uma forma de terceirização de serviços. Por isso, é indispensável entrar em contato com uma consultoria especializada. Ela será a responsável por garantir que os funcionários e as contratantes cumpram as suas obrigações dispostas no contrato.

Como funciona a contratação temporária em altas demandas?

A contratação temporária tem algumas particularidades exigidas pela legislação, por exemplo, ela somente pode ser feita se realmente houver necessidade da empresa. É preciso realizar dois contratos diferentes para fechar a negociação. A tomadora dos serviços contrata a consultoria que, por sua vez, contrata o trabalhador.

A seguir, veja detalhes sobre o funcionamento desse tipo de contrato!

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Hora certa de contratar

O prazo máximo para uma contratação temporária é de 6 meses ou 180 dias, que podem ou não ser consecutivos. O contrato pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que haja a comprovação da necessidade de prorrogação. Os gestores avaliam os fatores e definem a hora certa de contratar os colaboradores. Geralmente, antes de aumentar as demandas.

Atenção aos direitos

Os gerentes de Recursos Humanos (RH) devem ficar atentos aos direitos que os trabalhadores temporários têm garantidos pela legislação. Esses colaboradores terão que receber descanso semanal remunerado, décimo terceiro proporcional, fundo de garantia, abono salarial, férias proporcionais, horas extras, além de adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com proteção previdenciária.

Acompanhamento da legislação

As leis brasileiras são modificadas com bastante frequência. Por esse motivo, os gestores de RH devem acompanhar as mudanças nas legislações para atender a todos os requisitos desse regime de contratação. As regras são modificadas para atender às necessidades da sociedade e para regulamentar os acordos feitos entre as partes contratantes.

Cumprimento das obrigações

A contratação temporária deve ser feita por escrito. Os gestores podem inserir as obrigações da empresa tomadora nos contratos, para deixar as regras ainda mais claras. As cláusulas contratuais precisam ser redigidas de acordo com a legislação vigente e os princípios constitucionais.

No instrumento deverão constar os motivos que justificam o uso de serviço temporário. No contrato feito entre a consultoria especializada e o colaborador serão informados todos os direitos do trabalhador de forma expressa. Após a assinatura, ambas as partes deverão cumprir o acordo.

Responsabilidades da empresa

O colaborador terá vínculo empregatício com a consultoria que o contratou, pois a contratação temporária nunca é realizada de forma direta. Contudo, a empresa contratante tem o dever de fazer treinamentos, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, zelar pela segurança, saúde, salubridade e higiene dos profissionais. Isso ocorre porque as atividades são realizadas em seu ambiente de trabalho.

Custos reduzidos

Os custos da contratação temporária são bem menores do que os gastos decorrentes de um contrato de trabalho por tempo indeterminado. A rescisão desses colaboradores não inclui o aviso prévio indenizado e nem a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esses trabalhadores concordam em trabalhar sem receber esses benefícios.

A modalidade conta com a flexibilização da duração do vínculo empregatício. Isso significa que a empresa não é obrigada a permanecer com um colaborador se ele não correspondeu às suas expectativas ou não se encaixou no perfil de determinada vaga. O contrato de trabalho pode ser rescindido antes do seu término sem gerar qualquer custo para os empregadores.

Retenção de novos talentos

O contrato temporário pode ter duração máxima de 270 dias, mas esse tipo de contratação facilita a identificação de novos talentos que poderão ser efetivados após o término desse período. A CLT não prevê um limite para o número de empregados que podem ser contratados nessa modalidade.

Enfim, a contratação temporária requer a formação de parceria entre duas empresas. Saiba que existem excelentes profissionais no mercado que estão dispostos a aceitar esse tipo de vínculo para conhecer a empresa. Alguns candidatos podem ter experiências que contribuirão com o sucesso da empresa. O Grupo SERES pode te ajudar e tirar suas dúvidas sobre o tema.

Quer saber um pouco mais sobre o serviço temporário? Fale com os nossos especialistas!

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