O que é assinatura digital e quais as vantagens nas contratações?

o que é assinatura digital

Você sabe o que é assinatura digital? A assinatura digital é uma espécie de identidade utilizada no meio virtual, com o objetivo de firmar compromissos de forma ágil e autenticar ações como mensagens ou documentos digitais entre colaboradores.

Com essa tecnologia é possível identificar seu emissor utilizando diferentes processos de criptografia. Esse processo é essencial para conferir maior segurança ao usuário, sem a necessidade de estar presencialmente no local. Gostou? Veja mais sobre esse tipo de assinatura no post!

O que é assinatura digital?

A assinatura digital é utilizada para firmar contratos sem precisar estar pessoalmente presente. O processo de assinar digitalmente começou em 2001, com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), passando a ter validade jurídica em todo território brasileiro. Ele vem para aumentar o desempenho e agilidade dos contratos, como a de contratações para o mercado de trabalho.

Quais os tipos de assinatura digital?

Existem diferentes tipos de assinatura digital no mercado, confira e saiba qual a melhor escolha para você:

Assinatura Eletrônica

A assinatura eletrônica se equipara à assinatura manual, utilizando-se de elementos de identificação pessoal do usuário. O acesso ao contrato digital é enviado via e-mail, podendo ser assinado de forma eletrônica por meio da verificação de alguns elementos como, CPF, palavra-chave, Token, confirmação de e-mail, dentre outros.

É utilizada para o fim de evidenciar e comprovar a identidade do signatário pelos meios mencionados, mas também destacam-se a geolocalização, o endereço IP do equipamento utilizado, a fotografia, a apresentação de documentos oficiais e a assinatura manuscrita.

Como veremos a seguir, há diferença entre assinatura digital com certificado digital e a assinatura eletrônica, que possui apenas a presunção de veracidade, podendo ser contestada. No entanto, o signatário precisará comprovar a autenticidade com a apresentação de provas legais.

Assinatura Digital com Certificado Digital

Esse tipo de assinatura digital é mais complexa, pois exige a autenticação de firma em cartório para que seja eficaz. Também vale como uma assinatura manual no âmbito digital. A assinatura digital com certificado só é possível devido a utilização de um dispositivo regulamentado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, produzido por certificadoras autorizadas, encontradas por todo Brasil.

O cartão, durante sua produção, é individualizado dos demais, passando por alterações visuais e físicas para maior segurança. Isso é feito para garantir a identidade do usuário. Ao adquirir o certificado digital, basta inserir em um leitor de chip e digitar a senha, para que consiga assinar documentos de forma digital.

Quais as características da assinatura digital?

As características da assinatura digital são as listadas abaixo.

Integridade

Sendo inviável sua alteração, caso contrário, a assinatura será invalidada

Autenticidade

Atestada, a assinatura só poderá ser feita pelo usuário que detiver a chave, sendo esta privada e de apenas sua posse, não cabendo a outra pessoa se passar por este usuário, afirmando que aquele que assinou é mesmo quem afirma ser.

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Irretratabilidade

Quem assinou não conseguirá retornar a sua decisão, ou seja, não consegue voltar atrás alegando que não desejava assinar ou sua fraudulência, negando assim sua autenticidade, pois só o autor possui a chave privada para cifrar o documento.

Validade jurídica

Após a assinatura digital o documento assinado é oficial e com força na lei, significando que este não pode ser anulado ou alterado sem motivos plausíveis e pautados na lei.

Quais as vantagens da assinatura digital?

As principais vantagens de aderir ao meio de assinatura digital está em facilitar a colaboração entre indivíduos de forma remota, dando celeridade ao processo de autenticação e a segurança de identidade a seus usuários.

Vale ressaltar que este meio está se tornando cada vez mais popular, por diversos fatores como a evolução da tecnologia, que mostra a cada dia a eficácia e a necessidade de evoluir com ela, otimizando a gestão das empresas.

Foi comprovado o método no durante a pandemia da Covid-19, em que muitas empresas tiveram que se adaptar ao mínimo contato entre seus colaboradores, e verificado que deste modo houve uma aceitação abrupta no meio laboral, aumentando o rendimento e o bem-estar dos mesmos.

Assim, é um privilégio ser produtivo no conforto de onde estiver, sem precisar se locomover para assinar papéis, flexibilizando uma gama de soluções para a rotina de diferentes frentes de trabalho.

Então ressaltando suas vantagens podemos listar:

  • a desterritorialização: sendo possível a autenticação de documentos, entre pessoas de lugares distantes como em Municípios ou Estados distintos.
  • a desmaterialização: todo documento é produzido e circula de forma on-line, reduzindo o custo de armazenamento, dando mais praticidade no seu manuseio e segurança pois não pode ser deteriorado ou perdido como papéis.
  • a despersonalização da ação: como já dizemos não se faz necessário a presença física dos colaboradores interessados. 

Como implementar a assinatura digital no seu negócio?

O interessado deverá procurar uma Autoridade Certificadora (AC), sendo esta responsável pela emissão do certificado digital, podendo esta autoridade ser pública como Detran ou a Receita Federal, ou privada.

O processo inicia ao definir o tipo de certificado, no qual o indivíduo terá de selecionar entre o certificado para pessoa física ou jurídica, contendo os dados do signatário.

Assim que a identidade for criada e protegida por criptografia, o usuário terá de criar uma senha, sendo um critério de segurança indispensável para sua segurança, ainda assim haverá duas chaves criptografadas para melhorar a segurança das informações do arquivo, uma chave privada e outra pública.

Elas são únicas, complementares e são geradas por algoritmos matemáticos complexos. É necessário a juntada de documentos para pessoa física (e-CPF) e pessoa jurídica (e-CNPJ), sendo estes:

Pessoa Jurídica

  • cartão CNPJ;
  • o referente à constituição da empresa;
  • deve ser apresentada alteração contratual, caso seja pertinente;
  • devem ser registradas as alterações nos respectivos órgãos competentes. Sendo consolidada a última alteração, não se faz necessário divulgar o documento de constituição; em contrário, será necessário apresentar todas as alterações anteriores;
  • sendo necessário, deve ser entregue os documentos pedidos, como de eleição;
  • para receber o certificado e-MEI é necessário o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual que é chamado de CCMEI.

Pessoa Física

  • apresentar um documento de identificação pessoal, como RG ou CNH;
  • o CPF do interessado;
  • documentos originais não podem ser substituídos por cópia;
  • para autenticação, ainda serão coletados os dados biométricos (facial e digital) conforme legislação pertinente da ICP — Brasil estabelece.

Por conseguinte, com um mundo mais conectado surgem cada vez mais ferramentas que nos permite evoluir nos meios de interação, construindo uma sociedade digital eficaz, adaptando as mais diversas demandas, propiciando a alta dos negócios e o bem estar dos seus indivíduos, de forma legalmente jurídica e autenticada.

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